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O pagamento da União para o empregado vai depender do tamanho da empresa. Foto: Pixabay.
O Ministério da Economia divulgou a edição de uma Medida Provisória (MP) que autoriza o corte integral de salários e a redução das jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pela covid-19.
Chamado de Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, a proposta vai permitir a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias.
De acordo com o site Poder 360, os trabalhadores afetados receberão compensação do Tesouro Nacional, podendo chegar ao que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos - entre R$ 1.045 e R$ 1.813.
O pagamento da União para o empregado vai depender do tamanho da empresa.
Companhias com faturamento até R$ 4,8 milhões não precisam dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo custeia 100% do valor do seguro.
Nas empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões, o empregador deverá arcar com, pelo menos, 30% do salário do funcionário enquanto o governo paga até 70% do valor do seguro-desemprego.
Essa pausa no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário, sem a participação de sindicatos.
Já a redução de jornada pode ser de 25%, 50% ou 70% para aqueles que ganham até três salários mínimos, valor que equivale a R$ 3.135.
Nestes casos, o empregador deve pagar ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário.
A medida pode durar três meses e as empresas também podem optar por percentuais menores de reduções de salário, aliados à redução da jornada de trabalho.
Para quem ganha entre R$ 3.135 e R$ 12.202, a redução pode ser até 25% por acordo entre o patrão e o funcionário. Para negociações de cortes superiores, o acordo precisa ser coletivo, intermediado por sindicatos.
Em um terceiro grupo, cujo salário é duas vezes o teto do INSS ou mais, o tamanho do corte poderá ser decidido em acordo individual, independentemente do percentual.
Como o auxílio é baseado no valor do seguro-desemprego, quanto maior for o salário do empregado, maior será a redução na renda.
De acordo com o site GauchaZH, a medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira, 2.
Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.