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Foto: Deposit Photos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por formular a política da moeda e do crédito no Brasil, definiu que o teto para a incidência de juros nas modalidades de rotativos e parcelas do cartão de crédito será de 100% a partir de 2 de janeiro de 2024.
Dessa forma, a dívida do cliente não poderá passar do dobro do valor inicial devido, independente do prazo.
Atualmente, os juros do rotativo do cartão de crédito chegam, em média, a 431,6% ao ano, sendo os mais caros do setor.
As demais regras do rotativo continuam valendo normalmente. As dívidas já existentes continuam seguindo a taxa antiga.
Além disso, também foram aprovadas as regras que autorizam a portabilidade de crédito do saldo devedor da fatura do cartão entre instituições financeiras, o que pode incentivar a competição entre bancos e a baixa de juros.
A resolução contempla a transferência das dívidas do rotativo e do parcelamento do cartão de forma gratuita.
HISTÓRICO
Em agosto, Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, havia afirmado que a solução para o problema dos juros elevados e da inadimplência do cartão de crédito seria a extinção do crédito rotativo.
O executivo também sugeriu a instituição de uma tarifa para desincentivar o uso do parcelamento sem juros no cartão, mas recuou depois da reação negativa do setor privado.
Campos Neto ainda propôs a limitação a 12 parcelas sem juros em compras no cartão e um teto para a tarifa cobrada no uso de maquininhas, mas as ideias também não foram aceitas.
Em outubro, o Congresso havia aprovado a criação do teto para operações do tipo a partir do projeto que originou o Desenrola, programa de renegociação de dívidas.
Na época, foi definido que o setor privado deveria submeter à aprovação do CMN uma proposta com o limite para as cobranças, segundo reporta a Forbes.
Se a proposta não fosse aprovada dentro de 90 dias a partir da publicação da lei, valeria o limite de 100%.
O setor privado chegou a fazer uma proposta de ajuste, mas o plano não foi aceito, pois não estava alinhado à Lei.
Diante da permanência do problema, coube ao CMN, liderado por Roberto Campos Neto e os ministros Fernando Haddad e Simone Tebet, regulamentar o tema.