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Nubank condenado a indenizar cliente

Decisão da justiça paulista aumenta responsabilidade por segurança das fintechs. 

12 de abril de 2022 - 04:22
Quem é responsável pela segurança? Foto: Divulgação.

Quem é responsável pela segurança? Foto: Divulgação.

O Nubank foi condenado pelo judiciário de São Paulo a indenizar um cliente que foi vítima do roubo de seu dinheiro depositado no banco, após ele ter tido o celular roubado. 

Segundo os autos, o correntista em questão teve o celular roubado, pediu o bloqueio do número e do aparelho junto à operadora e ao fabricante, mas mesmo assim teve um saque de R$ 5,1 mil na sua conta.

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, decidiu que o  banco digital deve indenizar a vítima em toda quantia perdida, além de pagar as custas do processo e os honorários dos advogados.

O Nubank anunciou ter recebido uma linha de crédito de US$ 650 milhões, nesta segunda-feira, 11, então essa indenização não deve ser o problema.

A decisão judicial, por outro lado, tem implicações muito mais profundas para o modelo de negócios dos novos bancos digitais e também para as instituições financeiras tradicionais, que tem investido pesado em digitalização.

A questão é até que ponto as instituições são responsáveis por depósitos acessíveis por celulares, um bem que é constantemente roubado.

No caso em particular, o valor estava depositado na seção "Dinheiro Guardado", do aplicativo. 

Segundo afirma o Nubank, um depósito na seção é tão seguro quanto usar um cofre. 

No entanto, o banco se recusou a ressarcir a vítima quando contatada, alegando que não poderia desfazer a transação visto que ela foi realizada com a utilização da senha pessoal da vítima. 

Na visão da juíza, o banco deveria garantir a segurança de todas as transferências em seu aplicativo.

A sentença não é a única nesse sentido, se juntando a um corpo de outras decisões que vão indicando a formação de um entendimento no judiciário, ou, para falar bonito, uma jurisprudência sobre o assunto. 

Em setembro de 2021, em Goiânia, o juiz Gabriel Consigliero Lessa sentenciou o Nubank a pagar R$9,550 mil de restituição à vítima devido à fraude em seu cartão, além de outros R$ 3 mil a títulos de danos morais.

No caso, após realizar uma compra no valor de R$ 50, foram realizadas mais sete transações sem sua autorização. Para os advogados, era óbvia a atipicidade das transações, visto que foram realizadas em um espaço de dois minutos e com valores superiores a R$ 1 mil.

Nesse caso em particular, a fragilidade do sistema do Nubank foi ressaltada pelo fato de que o cartão não foi perdido pelo cliente, nem foram enviadas mensagens de texto comunicando sobre as compras.