ATÉ 5 MIL ASSINANTES

Operadoras menores não precisam gravar atendimentos


04 de junho de 2013 - 17:33
Pequenas estão liberadas da gravação. Foto: divulgação.

Pequenas estão liberadas da gravação. Foto: divulgação.

Uma mudança na regulamentação da Anatel para as políticas de atendimento das empresas licenciadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), isentará as empresas com menos de 5 mil acessos de registrar reclamações e solicitações de serviços.

Além disso, conforme publicado pela agência reguladora na última sexta-feira, 31, estas companhias também estão dispensadas de manter suas gravações de call center.

Para todas as outras empresas acima de 5 mil acessos, o registro destes contatos é obrigatório. O que muda é o tempo pelo qual estes registros devem ser mantidos. Para as empresas de pequeno porte (até 50 mil acessos), o prazo mínimo é de 90 dias, enquanto para as maiores, é de 180 dias.

Além disso, como destaca o TI Inside, o funcionamento do call center para as empresas de pequeno porte não precisa ser 24h, como nos outros casos. No entanto, a Anatel determina que ele funcione, pelo menos, das 8h às 20h.

A dispensa, contudo, não vale para a guarda dos registros de conexão, com dados de endereço IP, horários e duração dos acessos.

De acordo com o novo regulamento, as empresas devem guardar esses registros pelo prazo de um ano, tornando-os disponíveis para uma eventual quebra de sigilo que, através da lei, seja solicitada.