
Celular roubado vira muitas vezes grande dor de cabeça. Foto: Pixabay
O PagSeguro, empresa de máquinas de cartão do grupo UOL, foi condenado a indenizar uma cliente que teve seu dinheiro roubado após ter seu celular furtado.
Conforme os autos, a cliente ligou ao banco para tentar bloquear sua conta após o furto, pois tinha o aplicativo da empresa instalado no celular.
A ligação durou quase meia hora e o banco não autorizou o bloqueio. No meio tempo, golpistas conseguiram transferir R$ 9,9 mil usando o aplicativo, que o PagSeguro posteriormente se negou a reembolsar.
Além de ter o valor devolvido, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Pag Seguro também deverá pagar R$ 5,5 mil de indenização por danos morais.
Os argumentos do banco ao TJ-SP foram que a vítima deveria ter protegido melhor o acesso ao seu celular, que não convenceram, e a medida foi mantida.
Segundo Décio Rodrigues, desembargador e relator do caso, a situação se encaixa no artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, em que "havendo dano ao consumidor, independentemente de qualquer indagação relacionada à culpa, responderá a instituição financeira objetivamente pelos danos causados".
"Não há dúvida de que o débito era inexigível, tendo sido caracterizada a má prestação do serviços pelo réu, na medida em que não foi possível o bloqueio da conta tão logo ocorreu a subtração do aparelho celular", escreveu Rodrigues no julgamento.
OUTROS CASOS
Em abril deste ano, o Nubank também foi condenado pelo judiciário de São Paulo a indenizar um cliente que foi vítima do roubo de seu dinheiro depositado no banco, após ele ter tido o celular roubado.
Segundo os autos, o correntista em questão teve o celular roubado, pediu o bloqueio do número e do aparelho junto à operadora e ao fabricante, mas mesmo assim teve um saque de R$ 5,1 mil na sua conta.
A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, decidiu que o banco digital deve indenizar a vítima em toda quantia perdida, além de pagar as custas do processo e os honorários dos advogados.
Em setembro de 2021, em Goiânia, o juiz Gabriel Consigliero Lessa sentenciou o Nubank a pagar R$9,550 mil de restituição à vítima devido à fraude em seu cartão, além de outros R$ 3 mil a títulos de danos morais.
No caso, após realizar uma compra no valor de R$ 50, foram realizadas mais sete transações sem sua autorização.
Para os advogados, era óbvia a atipicidade das transações, visto que foram realizadas em um espaço de dois minutos e com valores superiores a R$ 1 mil.
Nesse caso em particular, a fragilidade do sistema do Nubank foi ressaltada pelo fato de que o cartão não foi perdido pelo cliente, nem foram enviadas mensagens de texto comunicando sobre as compras.