VIAGENS

Confecção de passaportes está suspensa

Sem dinheiro, Polícia Federal não dá mais prazo para entrega do documento.

21 de novembro de 2022 - 09:13
Não há previsão para entrega do passaporte enquanto não for normalizada a situação orçamentária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Não há previsão para entrega do passaporte enquanto não for normalizada a situação orçamentária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) suspendeu a confecção de passaportes no Brasil a partir do último sábado, 19, alegando falta de verbas para emissão dos mesmos.

A medida foi divulgada pela PF, que informa que o agendamento on-line do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente, mas não há "previsão para entrega do passaporte solicitado enquanto não for normalizada a situação orçamentária".

Conforme a Folha de São Paulo, a pasta vem pedindo a recomposição da verba desde setembro, pois, há cerca de dois meses, o governo elevou o bloqueio no Orçamento de 2022 a R$ 10,5 bilhões para evitar um estouro no teto de gastos.

Dessa forma, a situação se torna extremamente delicada pelo número de bloqueios e pela falta de recursos no final do ano, quando há mais demandas pelo serviço de emissão.

Para quem está se perguntando onde vai parar a taxa de R$ 257,25 paga por cada passaporte: o dinheiro vai para o Tesouro Nacional e não para a Polícia Federal. O uso do recurso, então, depende da disponibilidade de espaço do orçamento. 

Segundo a PF, quem já foi atendido nos postos de emissão até o dia 18 de novembro receberão seus passaportes normalmente. 

Já para quem fez o pagamento da taxa, mas ainda não compareceu ao agendamento, não há prazo para entrega do passaporte.

Somente as pessoas que necessitem do documento de viagem com urgência e não possam comprovadamente aguardar o prazo de entrega receberão o passaporte de emergência. 

As hipóteses de emergência, conforme a PF, são: chances de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do seu patrimônio; por necessidade do trabalho; por motivo de ajuda humanitária; interesse da administração pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.