DE NOVO

Juíza do Rio bloqueia WhatsApp

O Facebook não cumpriu uma ordem de quebra do sigilo e interceptação das mensagens.

19 de julho de 2016 - 13:10
A Justiça do Rio de Janeiro determinou um novo bloqueio do Whatsapp no Brasil. Foto: Pexels.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou um novo bloqueio do Whatsapp no Brasil. Foto: Pexels.

Daniela Barbosa Assunção de Souza, juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, determinou um novo bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. 

Segundo a GloboNews, as empresas de telefonia foram notificadas da decisão, que deve ser cumprida imediatamente, no final da manhã desta terça-feira, 19.

O bloqueio foi determinado após o Facebook, que comprou o Whatsapp em 2014, não cumprir uma ordem de quebra do sigilo e interceptação telemática das mensagens compartilhadas no aplicativo por pessoas envolvidas em uma investigação criminal.

Segundo o documento da decisão, a primeira tentativa de contato com o Facebook foi respondida por um e-mail em inglês que explica que o Whatsapp não copia ou arquiva mensagens compartilhadas entre seus usuários.

Depois, a empresa informou que o sistema criptográfico utilizado para codificação das mensagens impossibilita a interceptação telemática do conteúdo.

“O Juízo não solicitou em momento algum o envio de mensagens pretéritas nem o armazenamento de dados, medidas estas que os responsáveis alegam não serem passíveis de cumprimento. Em verdade, o Juízo requer, apenas, a desabilitação da chave de criptografia, com a interceptação do fluxo de dados, com o desvio em tempo real em uma das formas sugeridas pelo MP, além do encaminhamento das mensagens já recebidas pelo usuário e ainda não criptografadas”, afirma o documento submetido pela juíza.

Além de proibir o serviço do aplicativo, a juíza impôs multa de R$ 50 mil por dia ao representante oficial do Facebook. 

“Ao ofício assinado por esta magistrada [...] a referida empresa respondeu através de e-mail redigido em inglês, como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais, inclusive porque se trata de empresa que possui estabelecida filial no Brasil e, portanto, sujeita às leis e à língua nacional, tratando o país como uma ‘republiqueta’”, afirma o documento submetido pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza.

Essa é a terceira vez que a justiça determina o bloqueio do Whatsapp no Brasil.

Em maio, a determinação da Justiça foi do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, no interior do Sergipe. Montalvão também foi o juiz que pediu a prisão preventiva de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook Brasil. O executivo conseguiu um habeas corpus em menos de 24h.

O motivo da determinação foi a negativa da empresa em fornecer informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal.

Em dezembro de 2015, a Justiça determinou o bloqueio por 48 horas no aplicativo de mensagens instantâneas, a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo.

No caso, a motivação foi um pedido similar, dessa vez sobre uma investigação criminal sobre roubos a banco e caixas eletrônicos. 

Depois dos casos, o diretor jurídico do WhatsApp, Mark Kahn, visitou o Brasil para se reunir com autoridades de justiça do Brasil, para estreitar o diálogo e tentar evitar novos bloqueios, explicando as questões técnicas do app.

“Não estou aqui para discutir teses, entendo seu ponto, mas conteúdo ninguém vai ter porque nós não temos”, afirmou ele a procuradores, promotores e delegados.

Com o novo bloqueio, pode ganhar destaque o projeto de lei (PLS 200/2016) do senador José Medeiros (PSD-MT). A proposta é impedir que serviços e aplicações da internet sejam interrompidos pela Justiça. Na opinião do senador, um juiz não pode suspender um serviço utilizado no mundo todo por causa de questões menores.