PREJUÍZO

Senacon multa Decolar.com em R$ 752,4 mil

A decisão foi tomada pois a empresa não esclareceu aos seus clientes a crise financeira da Avianca em 2019.

29 de julho de 2021 - 14:15
Em 2019 a Avianca passou por uma grave crise financeira e realizou pedido de recuperação judicial. Foto: divulgação

Em 2019 a Avianca passou por uma grave crise financeira e realizou pedido de recuperação judicial. Foto: divulgação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, multou a Decolar.com em R$ 752,4 mil por deixar de informar devidamente em 2019 seus clientes sobre o risco de adquirir bilhetes da Avianca, que passava por uma grave crise financeira e realizou pedido de recuperação judicial.

Na época, a companhia aérea teve aviões devolvidos e tomados por credores e, em nota técnica, a secretaria diz que o mesmo erro “se aplica para os consumidores que já haviam adquiridos os bilhetes e não foram propriamente informados do risco até que o voo fosse efetivamente cancelado, com pequena antecedência, desrespeitando assim o direito à informação”. 

Em contrapartida, segundo informa o Convergência Digital, a Decolar alega que 38% das reservas de voos da Avianca foram reembolsadas; 17% reacomodadas em voos da Avianca; 7% realocadas para outra companhia aérea, sem custo para o consumidor; 7% não deram retorno sobre o sucesso no embarque; e 31% não procuraram a empresa para reportar problemas, tudo durante o período entre abril e dezembro de 2019.

Entretanto, para a Senacon, os números apresentados pela empresa “em 38% dos casos ("emitido/voado" e "expostos") não garantem que o bilhete foi de fato utilizado pelo consumidor”. 

Ainda, a secretaria frisou que a “veiculação de informação ao consumidor sobre voos cancelados não se confunde com a necessidade de informar o consumidor sobre o risco assumido ao adquirir um bilhete aéreo de uma companhia que permanecia em atividade unicamente em razão de determinação judicial precária”.

Em nota, a Decolar explica que “tomou todas as providências necessárias para amparar seus clientes afetados pelos cancelamentos de voos da Avianca Brasil ao longo do processo de recuperação judicial da companhia aérea.”

Assim, afirma ter cumprido a “legislação relativa às relações de consumo e as normas da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil” e diz que ainda "não foi oficialmente intimada dessa decisão e irá avaliar todas as opções legais de recurso".