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Foto: Deposit Photos.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Magazine Luiza, uma das maiores varejistas do país, por contratar links patrocinados no Google Ads com o uso do nome das marcas Casas Bahia e Ponto Frio durante a Black Friday.
De acordo com o site Convergência Digital, a Via S/A, dona das marcas concorrentes, acusou a Magazine Luiza de confusão no mercado consumidor e desvio de clientela.
Ao contratar os serviços de anúncios patrocinados, o objetivo da empresa seria que seu site aparecesse como resultado de destaque caso o usuário digitasse as expressões “Casas Bahia” e “Ponto Frio”.
A Magazine Luiza se defendeu apontando que se trata de "prática comum, recorrente e tolerada do mercado em que as partes estão inseridas", dizendo que a própria Via S/A faz uso do mesmo expediente.
De qualquer forma, a decisão do TJSP proíbe a utilização dos nomes da concorrente no mecanismo de busca do Google Ads, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e determina o pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil, e por dano material, a ser apurada na fase de liquidação.
“Existe a possibilidade do consumidor se confundir ou vincular uma marca à outra, como se fosse do mesmo grupo empresarial ou econômico, gerando prejuízo ao titular do registro ou da patente”, afirmou o desembargador Sérgio Shimura, relator do recurso.
Segundo a decisão do magistrado, a situação caracteriza concorrência desleal.
Essa é a segunda decisão judicial sobre o tema no Brasil em menos de um mês.
No início de junho, a britânica IWG, especializada em coworkings, venceu a americana WeWork nos tribunais brasileiros em uma disputa judicial também sobre uso de palavras-chave em buscas no Google.
No caso, a IWG alegou que a WeWork investiu em links patrocinados com a palavra-chave Regus, uma das bandeiras do grupo, que eram redirecionados para o site local da companhia americana.
Segundo relata o Neofeed, a 1 ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu uma decisão final sobre o tema, considerando a prática “uso ilícito da marca”, configurando “concorrência desleal”.
Neste caso, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil caso a WeWork seguisse com a prática, além do pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A prática de usar o nome de concorrentes para colocar os próprios anúncios é realmente muito difundida.
A situação gerou até uma indústria de prestadores de serviços especializados em monitorar o uso de nomes de marca, das quais um dos players mais destacados no país é a Brand Monitor.
Ao localizar o uso do nome de algum cliente, empresas como a Brand Monitor enviam notificações extrajudiciais, o que na maioria dos casos encerra o assunto, sendo raro um caso ir para a Justiça.