.png?w=730)
Agora, o projeto de lei aguarda sanção presidencial (Foto: Pexels/David McBee)
O setor brasileiro de criptoativos ganhou uma regulamentação nesta terça-feira, 29, com a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 4.401/2021.
O principal objetivo do texto aprovado é combater o crime organizado e lavagem de dinheiro.
Para isso, foi acrescentado ao Código Penal uma nova modalidade de estelionato, sob risco de reclusão de quatro a oito anos, bem como multas, para aqueles que aplicarem fraudes com ativos virtuais.
Em casos de lavagem de dinheiro através de criptomoedas, o crime pode ter sua pena comum agravada.
As prestadoras de serviço deverão ainda registrar todas as transações que realizarem, a fim de prestar contas aos órgãos de fiscalização.
Outra medida de segurança, desta vez voltada para o consumidor, será a aplicação das regras do Código de Defesa ao Consumidor nas operações do mercado de criptoativos.
Passam a ser prestadoras de serviço de ativos virtuais pessoas jurídicas que realizam trocas de moedas virtuais por moedas nacionais ou estrangeiras, em nome de terceiros; trocas entre um ou mais ativos virtuais; transferências de criptoativos; custódia ou administração de criptomoedas; e participação em serviços financeiros e relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Órgãos e entidades da administração pública também poderão realizar operações de criptoativos e derivados.
O PL, entretanto, não esclarece se o Banco Central será o órgão regulamentador de tais operações.
A expectativa, é que o órgão responsável estabeleça condições e prazos a partir de seis meses, para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais se adequem às novas regras estabelecidas.
Com as alterações feitas no texto final, foi rejeitado o destaque do Republicanos, que buscava garantir às prestadoras de serviços já em funcionamento a continuidade de suas operações até ser feita uma decisão sobre o processo de autorização.
A proposta do PSDB para que o patrimônio das prestadoras de serviços de criptoativos fosse separado do patrimônio dos investidores também foi negada.
O mesmo aconteceu com do Psol, que previa que, até dezembro de 2029, fosse estabelecida uma alíquota zero de tributos federais como PIS, Cofins e Imposto de Importação, na aquisição de equipamentos e softwares para mineração de criptomoedas.
O próximo passo, é a sanção presidencial. Caso seja concedida, o PL poderá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.